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ANPD abre processo contra Claro por compartilhar dados de clientes com a Serasa

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Publicado por Robson Lemes em 9 de junho de 2026 às 13:03.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou um processo administrativo contra a Claro após identificar indícios de compartilhamento irregular de informações pessoais de assinantes com a Serasa. A ação teve início logo após notificação às empresas, que decidiram encerrar o contrato comercial em vigor.

Detalhes do compartilhamento

Segundo a ANPD, o acordo firmado permitia à Serasa receber, de forma contínua, mais de cem dados diferentes de cada cliente da operadora. A transferência visava subsidiar metodologias de análise de crédito e avaliar condições do mercado financeiro. No entanto, o volume e a natureza das informações ultrapassaram os limites estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Falta de transparência

O órgão de controle apontou também a deficiência na comunicação com os titulares dos dados, que não foram devidamente informados sobre o destino e a finalidade do uso de suas informações. Essa ausência de clareza configura desrespeito aos princípios de transparência e finalidade previstos na legislação brasileira.

Risco de multas elevadas

Com a fase sancionadora aberta, a Claro pode ser condenada ao pagamento de multa de até 2% do seu faturamento bruto no país, limitada a R$ 50 milhões por infração comprovada. Embora a Serasa ainda não tenha entrado na etapa de possível punição, a empresa passará por nova fiscalização para avaliar se suas políticas de privacidade informam claramente os consumidores sobre o compartilhamento de dados.

Posicionamento da Claro

Em nota ao Tecnoblog, a operadora afirmou que respeita a privacidade dos clientes e que as cláusulas do contrato com a Serasa estavam em conformidade com a LGPD e as diretrizes da ANPD. A empresa garantiu que os dados foram usados somente em estudos internos e que o contrato não está mais em vigor.

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Imagem: Imagem ilustrativa

Prazos para defesa

Tanto a Claro quanto a Serasa têm dez dias úteis para apresentar resposta formal à ANPD. A não apresentação de defesa no prazo pode ser entendida como obstrução às atividades de fiscalização e acarretar sanções adicionais.

Com informações de Tecnoblog

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Robson Lemes

Robson Lemes é especialista em tecnologia e criador de conteúdo focado em inovação, robótica e inteligência artificial. Como editor do Tecnologia Top, é responsável por trazer análises diárias e notícias de última hora sobre o mundo digital, sempre prezando pela precisão técnica e pelas diretrizes de transparência do jornalismo tecnológico.

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