Em 27/06/2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu um cronograma de implementação de obrigações para grandes plataformas digitais. Relator de 12 recursos apresentados por empresas de tecnologia e entidades do setor, o ministro Dias Toffoli determinou que as plataformas terão 60 dias para colocar em prática as medidas aprovadas pelo tribunal, que ampliam a responsabilidade pelo conteúdo publicado por usuários.
Principais medidas e prazos
Segundo o voto de Toffoli, o prazo de dois meses engloba:
- Adoção do “dever de cuidado” para mitigar riscos de violação de direitos fundamentais;
- Combate a atos ilícitos;
- Implementação de processos de autorregulação;
- Disponibilização de canais específicos para solicitações de remoção de conteúdo.
Regras específicas
- Remoção de conteúdo em até 24 horas após notificação;
- Análise de notificações no prazo de sete dias;
- Aplicação de deveres adicionais somente a provedores com mais de um milhão de usuários registrados no Brasil;
- Obrigatoriedade de sede e representante legal no país para plataformas que atuam no território nacional.
O ministro ressaltou que provedor que deixe de remover conteúdo após notificação injustificada responderá juntamente com o autor da postagem. A notificação extrajudicial precisa identificar o conteúdo e demonstrar que o pedido partiu da parte interessada.
Para plataformas consideradas neutras, como a Wikipédia, que não impulsionam conteúdos, a responsabilização dependerá de decisão judicial.
Aplicação das novas regras
Toffoli estabeleceu que a tese de responsabilidade das empresas valerá para ações judiciais protocoladas a partir de 27 de junho de 2025, data de publicação da ata do julgamento no STF. Ele também rejeitou o pedido do Facebook para incluir a expressão “manifestamente” nos critérios de identificação de conteúdo ilícito, afirmando que isso comprometeria o entendimento do tribunal sobre responsabilização.

Imagem: Imagem ilustrativa
Contexto da decisão
Em junho de 2025, o STF decidiu por oito votos a três a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A maioria do tribunal definiu que as plataformas digitais são responsáveis pelo que circula em seus ambientes e devem responder caso não retirem postagens ilícitas ou criminosas. Toffoli descreveu a decisão como “resposta institucional” a um tema global, enfatizando que não se trata de censura, mas de um modelo de “pesos e contrapesos” no ambiente online.
Com informações de Olhardigital


