O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu em votação majoritária um prazo de 60 dias para que as grandes empresas de tecnologia adotem as medidas de responsabilidade civil estabelecidas pela Corte. A decisão, tomada nas sessões dos dias 10 e 11 de junho, integra os requisitos do chamado “dever de cuidado” das plataformas em relação aos conteúdos gerados por usuários.
De acordo com o relator, ministro Dias Toffoli, o cumprimento das novas regras deve ocorrer em até dois meses a partir da publicação da ata original, em 27 de junho de 2025. Caso o texto final sejam aprovadas na próxima sessão, marcada para 17 de junho, as obrigações passam a valer imediatamente, sem necessidade de nova decisão judicial.
Contexto da decisão
Em junho de 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava a responsabilização das plataformas apenas a descumprimento de ordens judiciais de remoção. Na ocasião, o tribunal entendeu que o mecanismo não protegia adequadamente os direitos fundamentais dos usuários. Em maio de 2026, o presidente da República sancionou um decreto que reforçou as exigências para as big techs, embasado naquela interpretação.
Obrigações das plataformas
Entre as principais exigências estabelecidas pela Corte para as big techs estão:
- Bloquear conteúdos que envolvam exploração sexual, violência física ou indução de comportamentos nocivos a crianças e adolescentes;
- Manter representante legal no Brasil para recebimento de intimações judiciais;
- Disponibilizar canal oficial de denúncias acessível a todos os usuários;
- Notificar autores de publicações removidas e viabilizar recurso.
O descumprimento de qualquer dessas obrigações sujeita as empresas à reparação de danos morais e materiais decorrentes da manutenção de conteúdos prejudiciais.
Prioridade em casos graves
O STF determinou remoção imediata de publicações que envolvam:

Imagem: Imagem ilustrativa
- Terrorismo e ataques à ordem democrática;
- Instigação ao suicídio ou automutilação;
- Racismo, homofobia e transfobia;
- Crimes contra mulheres e crianças;
- Pornografia infantil e tráfico de pessoas;
- Atos antidemocráticos em geral.
Divergências entre ministros
A proposta de Toffoli recebeu apoio de nove colegas, entre eles Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia, com ressalvas de André Mendonça. Moraes destacou que as plataformas não são “neutras e transparentes” e devem ser equiparadas a qualquer pessoa que comete crimes. Já Mendonça alertou para possível “efeito inibidor” sobre a liberdade de expressão. Flávio Dino, por sua vez, defendeu que não há prejuízo à manifestação política nas redes.
Prazo inferior ao solicitado
As empresas de tecnologia pediram ao menos seis meses para se adequar às novas obrigações, mas o STF considerou a urgência e fixou 60 dias. Flávio Dino ressaltou que atrasos comprometeriam a eficácia das normas diante da rápida evolução tecnológica. Permanece em debate a distinção entre provedores neutros, como a Wikipedia, e plataformas com maior interferência no conteúdo.
A implementação das medidas determinará o grau de comprometimento das big techs com a regulamentação da internet no Brasil.
Com informações de Mundoconectado

