O governo federal vai reinstaurar a tributação sobre compras internacionais de valor inferior a US$ 50 a partir de 2027, por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa nova cobrança substituirá o imposto de importação fixado em 20% e terá sua alíquota definitiva estabelecida por resolução do Senado Federal em dezembro de 2026, com base em estudo conjunto da Receita Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU).
A proposta da CBS prevê aplicação de uma mesma alíquota para produtos nacionais e importados, sem faixas de isenção por valor. De acordo com projeções da consultoria Roit, a taxa plena do imposto deve ficar em 9,43% no próximo ciclo, beneficiada por desonerações concedidas a carnes e medicamentos.
O regime anterior de taxação sobre encomendas de baixo valor foi revogado em maio de 2026 por medida provisória. Em 2025, esse tributo arrecadou cerca de R$ 5 bilhões; nos primeiros quatro meses de 2026, a receita atingiu R$ 1,78 bilhão. A equipe econômica do governo pretende manter a estabilidade da arrecadação sobre o consumo, associando a CBS às entradas do futuro Imposto Seletivo, que será aplicado sobre bebidas alcoólicas, cigarros e veículos com maior emissão de poluentes.
Transição dos impostos estaduais e municipais
O cronograma de transição fiscal inclui alterações no ICMS e no ISS:
- Atualmente, as alíquotas do ICMS estadual sobre remessas de pequeno valor variam entre 17% e 20%.
- Entre 2029 e 2032, está prevista a migração desses tributos para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
- Após a unificação, a soma das alíquotas de IBS e CBS para bens importados deve alcançar 26,5%.
Entidades do varejo apontam correção de concorrência
O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), que representa empresas como Lojas Renner, Magazine Luiza, Casas Bahia e Americanas, afirmou que a adoção da CBS ajusta distorções competitivas em relação às plataformas estrangeiras de comércio eletrônico. Segundo a associação, a tributação das operações internacionais de pequeno valor protege o mercado interno.
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O Ministério da Fazenda, por sua vez, informou que o avanço dos trabalhos segue as determinações da Emenda Constitucional 132/23 e da Lei Complementar 214/25. “Todas as operações comerciais com bens e serviços serão, via de regra, tributadas, razão pela qual as operações comercias envolvendo importações de pequeno valor e cross-border também devem ser tributadas, respeitando a lei e principalmente o comércio local, já tão prejudicado pelas distorções tributárias que lhe são aplicadas, seja na tributação de Imposto de Importação, seja na tributação sobre o valor adicionado, como no caso da CBS”, destacou o IDV em nota enviada ao G1.
As definições finais sobre prazos e alíquotas estarão consolidadas apenas no final de 2026, quando o Senado Federal aprovar a resolução que oficializará a CBS.
Com informações de Hardware