O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Polícia Federal (PF) estão finalizando uma portaria, prevista para ser publicada nas próximas semanas, que definirá um fluxo obrigatório de denúncias de crimes contra crianças e adolescentes em plataformas de tecnologia. A medida, anunciada por Victor Oliveira Fernandes, secretário nacional de Direitos Digitais do MJSP, visa eliminar o “ponto cego” existente em serviços de origem russa e chinesa que operam no Brasil.
Até o momento, o país dependia exclusivamente do envio voluntário de denúncias ao NCMEC (Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas), entidade dos Estados Unidos responsável por centralizar esse tipo de ocorrência. No entanto, empresas sediadas na Rússia e na China, por não estarem sujeitas à legislação norte-americana, não encaminhavam relatórios ao NCMEC, comprometendo a fiscalização nacional.
Padronização técnica e canal centralizado
Com base nas regras do ECA Digital, a nova portaria estabelecerá um padrão técnico para orientar as plataformas sobre quais informações devem ser incluídas nos relatórios e como encaminhá-los a um canal único dentro do Centro Nacional de Triagem da PF. Segundo Fernandes, “o objetivo é detalhar o fluxo de modo claro, garantindo que os dados cheguem rapidamente às autoridades competentes, como a Polícia Civil e órgãos da própria PF”.
Este centro de triagem representará a primeira estrutura dedicada exclusivamente ao combate a crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes no Brasil. A expectativa é que as plataformas de maior porte, que já mantêm canais de reporte para autoridades estrangeiras, adaptem-se mais rapidamente ao novo procedimento.
Por outro lado, empresas menores ou com práticas de segurança menos consolidadas deverão fazer um esforço adicional para atender às exigências de guarda, preservação de conteúdo e metadados previstas no artigo 15 do Marco Civil da Internet, em vigor desde a implantação do ECA Digital.

Imagem: Imagem ilustrativa
O consultor de privacidade Leandro Alvarenga ressalta a importância de a portaria oferecer segurança jurídica ao setor privado, definindo claramente as obrigações de reporte e os limites para o compartilhamento de informações. Já o advogado Eduardo Hideki Inoue alerta que as plataformas não devem aguardar a regulamentação para começar a estruturar internamente procedimentos de detecção, preservação de dados e envio de denúncias.
O sucesso da iniciativa dependerá, ainda, da capacidade do governo em financiar equipes especializadas e ferramentas tecnológicas para triagem do alto volume de denúncias que deverão chegar à Polícia Federal. A efetiva implementação do canal poderá reduzir a dependência de fluxos internacionais e fortalecer a atuação brasileira contra crimes digitais.
Com informações de Olhardigital


