O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou em 23 de junho de 2025 uma resolução que estabelece critérios para a participação de crianças e adolescentes em conteúdos veiculados na internet. A medida determina a necessidade de alvará judicial para menores de 16 anos envolvidos de forma habitual em perfis, canais ou outras plataformas digitais.
A proposta inicial contemplava autorizações separadas para atividades artísticas e publicidade, mas, atendendo a uma recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT), o texto final restringiu o alvará apenas a trabalhos com caráter artístico. Segundo o MPT, qualquer atividade com fins comerciais caracteriza trabalho infantil, vedado pela Constituição a pessoas com menos de 16 anos, salvo como aprendiz a partir dos 14.
Critérios de avaliação judicial
Antes de conceder o alvará, o magistrado deverá analisar aspectos como a frequência de exposição do menor, o tipo de conteúdo produzido, a forma de divulgação, eventual remuneração e o impacto na rotina escolar, na saúde e no desenvolvimento do participante. A resolução se aplica tanto a contas mantidas pelos próprios jovens quanto às de responsáveis ou terceiros que promovam monetização ou impulsionamento de publicações.
Impacto para influenciadores mirins
As novas diretrizes atingem diretamente o mercado de influenciadores mirins no Brasil, cujo modelo de exposição excessiva da rotina familiar e promoção de produtos tem gerado debate sobre a adultização precoce de crianças. A regra não interfere em postagens eventuais de familiares que compartilham fotos e vídeos dos filhos sem fins comerciais.
Regras por faixa etária
Para menores de 16 anos, toda participação em conteúdo artístico digital passa a depender de autorização judicial, considerando sempre a saúde e o aproveitamento escolar. Adolescentes entre 16 e 18 anos podem atuar em atividades comerciais ou publicitárias sem alvará prévio, desde que observem a proibição de trabalho noturno, atividades perigosas ou insalubres e não comprometam a frequência escolar.

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Conteúdos vedados
A norma impede expressamente autorizações para conteúdos que envolvam erotização, situações vexatórias ou degradantes, jogos de azar, publicidade infantil abusiva ou divulgação de produtos inadequados ao público juvenil.
Essa resolução complementa o que já foi definido pelo ECA Digital e pelo Decreto nº 12.880/2026, consolidando o marco regulatório para proteger menores de exposições prejudiciais em ambientes online.
Com informações de Tecnoblog

