A Advocacia-Geral da União (AGU) tomou uma decisão significativa em relação ao uso de postes no Brasil, determinando que as empresas de energia elétrica devem compartilhar essa infraestrutura com as prestadoras de serviços de telecomunicações. O parecer foi divulgado na última sexta-feira, 22 de maio, e representa um avanço nas políticas públicas para o setor.
Assinado pelo advogado-geral da União substituto, Flavio Roman, o documento enfatiza que o artigo 16 do Decreto 12.068/2024 estabelece a obrigatoriedade de ceder espaço para exploração comercial, e não uma opção voluntária.
Esse parecer foi elaborado pela Consultoria-Geral da União (CGU), a pedido do Ministério de Minas e Energia (MME), com o intuito de destravar políticas que promovam a eficiência no setor. O artigo 16 do decreto determina que “as concessionárias de distribuição de energia elétrica deverão ceder a pessoa jurídica distinta o espaço em infraestrutura de distribuição, as faixas de ocupação e os pontos de fixação dos postes das redes aéreas de distribuição destinados ao compartilhamento com o setor de telecomunicações”.
A principal controvérsia gira em torno da interpretação da expressão “deverão ceder”. Para o MME, o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), isso implica obrigatoriedade, enquanto a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vê isso como uma mera possibilidade.
No parecer, a CGU argumenta que a interpretação que defende a não obrigatoriedade resulta de uma confusão entre a cessão do espaço físico e a cessão da exploração comercial. Essa distinção não é contemplada pelo decreto, e a CGU alerta que tal interpretação pode comprometer a efetividade da norma.
A CGU afirma que a expressão “deverão ceder” é um “comando imperativo, de literalidade inequívoca”, que impõe a obrigação de ceder o espaço sem condicionantes. O texto é claro ao afirmar que as concessionárias de distribuição de energia elétrica são obrigadas a compartilhar a infraestrutura.
Impacto da Decisão na Infraestrutura de Serviços
A infraestrutura dos postes é crucial para a prestação de serviços de energia e telecomunicações no Brasil. A CGU observa que o modelo atual de gestão compartilhada resultou em uma ocupação desordenada, que pode gerar riscos de segurança, além de desestimular a concorrência e comprometer a expansão da conectividade.
O Decreto 12.068/2024 foi elaborado para reordenar o setor, e o artigo 16 é uma medida estruturante para resolver o problema da ocupação desordenada dos postes, refletindo uma escolha política por um novo modelo de gestão.
Perspectivas Futuras e Desafios
O parecer da CGU sugere que a interpretação do dispositivo deve considerar o decreto como um instrumento para corrigir falhas de mercado e estabelecer um novo modelo de exploração de infraestrutura. Essa mudança visa criar condições mais eficientes para o funcionamento do mercado e resolver o impasse regulatório entre as agências.
Com essa decisão, espera-se que haja uma melhoria na gestão da infraestrutura, promovendo a concorrência e a expansão dos serviços de telecomunicações no Brasil.
