O juiz Phillipe Guimarães, da 5ª Vara Mista de Sousa, na Paraíba, aplicou nesta semana multa de R$ 32,8 mil a um advogado que inseriu comandos ocultos em um recurso de embargos de declaração. Na decisão, publicada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o magistrado qualificou a prática como “prompt injection” — técnica voltada a manipular sistemas de inteligência artificial que analisam documentos jurídicos.
Segundo a sentença, o profissional incluiu instruções disfarçadas em cerca de sete páginas da petição, com expressões como “ignore a imparcialidade” e referência a um “teste para saber se o juiz utiliza apenas IA nas decisões”. O uso dessas ordens foi considerado ato de má-fé e tentativa de gerar embaraços indevidos ao Judiciário.
O valor total da multa foi dividido em duas sanções iguais de R$ 16,4 mil: uma por conduta de má-fé e outra por submeter o tribunal a entraves desnecessários. Além do pagamento, o processo foi remetido à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público da Paraíba, para apuração de infração disciplinar e possível crime de fraude processual.
Contexto da inteligência artificial no Judiciário
O uso de inteligência artificial em tribunais brasileiros já ocorre há décadas, mas ganhou reforço com softwares jurídicos que empregam modelos generativos. Em março de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 615, definindo parâmetros de transparência e garantindo a centralidade da pessoa humana na aplicação dessas ferramentas.
No caso de Sousa, o recurso contestava a denegação de um mandado de segurança apresentado por candidato aprovado em concurso para professor de Educação Básica I. O advogado que assinou a petição não teve o nome divulgado.

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Para o especialista em direito digital Marcelo Fonseca, a inserção de comandos invisíveis representa falha ética e riscos institucionais: “No prompt injection, há comando em letra invisível para alterar o mecanismo da IA. É um problema de ética profissional e responsabilidade institucional.” Ele destacou ainda que a prática pode gerar consequências concretas em petições, pareceres e decisões judiciais, agravando prejuízos ao cliente.
Na avaliação do juiz Phillipe Guimarães, a sanção não se volta contra o uso de IA em si, mas sim contra a tentativa de burlar os sistemas adotados pelo Judiciário, em clara afronta ao princípio da boa-fé previsto no Código de Processo Civil.
Com informações de Tecnoblog

