O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por meio da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF, condenou grandes empresas de tecnologia e desenvolvedoras de jogos a pagar R$ 298 milhões em indenizações por danos morais coletivos. A decisão, publicada em junho de 2026, considerou que o uso de loot boxes em diversos títulos configura estímulo a práticas de jogo de azar e afeta principalmente o público infantojuvenil.
Loot boxes são caixas virtuais oferecidas em jogos digitais cujas recompensas só ficam conhecidas após o pagamento. Itens como “skins”, armas especiais e bônus de progressão são sorteados de forma aleatória, o que, segundo especialistas em saúde mental, aciona circuitos de recompensa semelhantes aos de apostas em cassinos, podendo gerar vício e outros comportamentos prejudiciais.
A ação civil pública foi movida pela Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Anced) e atingiu empresas como Activision, Nintendo, Riot Games, além de plataformas que hospedam os jogos, como Apple (App Store), Google (Play Store) e Microsoft (Microsoft Store).
Valores das indenizações
- Apple: R$ 50 milhões
- Microsoft: R$ 50 milhões
- Google: R$ 40 milhões
- Sony: R$ 40 milhões
- Tencent: R$ 50 milhões
- Ubisoft: R$ 10 milhões
- Valve: R$ 10 milhões
- Riot Games: R$ 15 milhões
- Electronic Arts: R$ 20 milhões
- Konami: R$ 8 milhões
- Nintendo: R$ 5 milhões
A soma total das multas alcança R$ 298 milhões, valor que será destinado ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal. Além das indenizações financeiras, a sentença impõe obrigações às empresas: informar claramente o caráter aleatório das recompensas, adotar sistemas de verificação de idade dos usuários e disponibilizar mecanismos de reembolso de forma acessível.
O entendimento dos magistrados baseou-se no Estatuto da Criança e do Adolescente e no ECA Digital, que passou a vigorar em março de 2026 para regulamentar a proteção de menores no ambiente virtual. Segundo o advogado Márlon Reis, representante da Anced, a decisão representa um avanço na preservação dos direitos dos jovens contra práticas potencialmente nocivas em jogos eletrônicos.
Todas as partes condenadas ainda podem recorrer da sentença. O número do processo é 0701554-83.2021.8.07.0013.
Com informações de Tecnoblog
