Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na sexta-feira (19) o decreto nº 13.033/2026, que abre caminho para o bloqueio imediato de contas bancárias ligadas a plataformas de apostas sem autorização legal. A medida pretende empregar o sistema financeiro nacional como meio de asfixiar economicamente operações não regulamentadas e reaplicar os recursos ao combate ao crime organizado.
Notificação às instituições financeiras
Pelo texto do decreto, o Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), poderá enviar ofícios às instituições financeiras informando sobre atividades de apostas ilegais. A partir do recebimento do comunicado, bancos, fintechs e demais operadores de pagamentos terão um prazo de até 24 horas para interromper e bloquear transações relacionadas às contas indicadas.
Prazos e prestação de contas
Após a determinação de bloqueio, as organizações financeiras devem encaminhar um relatório de execução ao Ministério da Fazenda em até 48 horas, comprovando o cumprimento da ordem. Todo o procedimento ficará sob supervisão conjunta do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional, que estabelecerão mecanismos de fiscalização e verificação.
Objetivos e desdobramentos
A iniciativa do governo federal busca reduzir a atuação de empresas de apostas online que operam sem licença, direcionando ganhos obtidos de forma irregular para ações de segurança pública. Com a medida, espera-se dificultar o fluxo de dinheiro não declarado e fortalecer a regulação do setor.

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Próximos passos
O decreto entra em vigor imediatamente, mas detalhamentos sobre processos de recurso ou contestação ainda dependem de normativos complementares a serem editados pelo Ministério da Fazenda e chancela do Banco Central. Autoridades técnicas devem publicar em breve os procedimentos operacionais padronizados.
Com informações de Tudocelular


