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TSE estabelece diretrizes para uso de inteligência artificial na propaganda de 2026

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou em julho de 2026 novas regras para o emprego de inteligência artificial (IA) nas campanhas eleitorais de 2026. A medida visa coibir a circulação de deepfakes, conteúdos manipulados ou descontextualizados e garantir maior transparência ao eleitorado.

A resolução nº 23.755/2026 atualiza a norma anterior (23.610/2019), definindo obrigações para candidatos, partidos, federações e plataformas digitais. As diretrizes entrarão em vigor na totalidade das atividades de campanha, entre a abertura oficial e o término do segundo turno, marcado para 4 de outubro, quando eleitores votarão para presidente, vice, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Para a advogada Tayná Frota de Araújo, do VLK Advogados, esta será a primeira eleição geral que contará com um arcabouço regulatório mais robusto para IA. “A norma estabelece prevenção, identifica conteúdos sintéticos e impõe novas responsabilidades às plataformas”, afirma.

Uso permitido com requisitos de transparência

Mesmo sem proibir o uso de IA, a Justiça Eleitoral impõe condições rigorosas:

  • Marcação clara de todo material criado ou alterado por IA;
  • Identificação visível e fácil de localizar pelo eleitor;
  • Aplicação em todos os formatos: texto, imagem, áudio e vídeo.

O TSE enfatiza que deepfakes voltados a favorecer ou prejudicar candidaturas estão expressamente proibidos. Também não é permitido divulgar informação falsa ou manipular conteúdo de forma a induzir o eleitor ao erro ou desequilibrar a disputa.

Beatriz Haikal, sócia do BBL Advogados, acrescenta que a regulamentação separa o uso legítimo da propaganda irregular. “Ferramentas de IA podem produzir peças gráficas e avatares, desde que haja transparência quanto às alterações significativas”, explica.

Segundo Willians Sebriam, advogado da Revio, a intenção é evitar “situações inexistentes” fabricadas por tecnologia. “IA é ferramenta legítima, desde que respeite transparência e veracidade”, diz.

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Imagem: Imagem ilustrativa

Janela de restrição pré-votação

Entre 72 horas antes de cada turno e 24 horas após o encerramento das urnas, fica vedada a publicação, o compartilhamento e o impulsionamento de conteúdos criados ou modificados por IA. Caso a regra seja descumprida, as plataformas deverão remover imediatamente o material, por iniciativa própria ou por ordem da Justiça Eleitoral.

Novas responsabilidades para plataformas

Para combater a desinformação, provedores de internet deverão:

  • Suspender impulsionamento, monetização e acesso a conteúdos ilícitos;
  • Impedir recomendação ou ranqueamento favorecido de candidaturas;
  • Criar canais para denúncias de irregularidades eleitorais;
  • Desenvolver mecanismos de conformidade para reduzir riscos ao pleito.

Detecção de conteúdos manipulados e sanções

O TSE pretende recorrer a perícias digitais, parcerias com universidades e à inversão do ônus da prova, exigindo que autores demonstrem a origem de materiais suspeitos. Quem descumprir as normas pode ter o conteúdo removido, pagar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil e sofrer outras penalidades previstas na legislação eleitoral, incluindo cassação de registro de candidatura ou mandato e responsabilização criminal.

A fiscalização também ficará aberta a denúncias de qualquer cidadão por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). Apesar do fortalecimento do marco regulatório, especialistas ressaltam que identificar rapidamente autores e financiadores de conteúdos manipulados, especialmente em grupos fechados de aplicativos, permanece como um dos maiores desafios.

Com informações de Olhardigital

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Robson Lemes

Robson Lemes é especialista em tecnologia e criador de conteúdo focado em inovação, robótica e inteligência artificial. Como editor do Tecnologia Top, é responsável por trazer análises diárias e notícias de última hora sobre o mundo digital, sempre prezando pela precisão técnica e pelas diretrizes de transparência do jornalismo tecnológico.

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