O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou em julho de 2026 novas regras para o emprego de inteligência artificial (IA) nas campanhas eleitorais de 2026. A medida visa coibir a circulação de deepfakes, conteúdos manipulados ou descontextualizados e garantir maior transparência ao eleitorado.
A resolução nº 23.755/2026 atualiza a norma anterior (23.610/2019), definindo obrigações para candidatos, partidos, federações e plataformas digitais. As diretrizes entrarão em vigor na totalidade das atividades de campanha, entre a abertura oficial e o término do segundo turno, marcado para 4 de outubro, quando eleitores votarão para presidente, vice, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Para a advogada Tayná Frota de Araújo, do VLK Advogados, esta será a primeira eleição geral que contará com um arcabouço regulatório mais robusto para IA. “A norma estabelece prevenção, identifica conteúdos sintéticos e impõe novas responsabilidades às plataformas”, afirma.
Uso permitido com requisitos de transparência
Mesmo sem proibir o uso de IA, a Justiça Eleitoral impõe condições rigorosas:
- Marcação clara de todo material criado ou alterado por IA;
- Identificação visível e fácil de localizar pelo eleitor;
- Aplicação em todos os formatos: texto, imagem, áudio e vídeo.
O TSE enfatiza que deepfakes voltados a favorecer ou prejudicar candidaturas estão expressamente proibidos. Também não é permitido divulgar informação falsa ou manipular conteúdo de forma a induzir o eleitor ao erro ou desequilibrar a disputa.
Beatriz Haikal, sócia do BBL Advogados, acrescenta que a regulamentação separa o uso legítimo da propaganda irregular. “Ferramentas de IA podem produzir peças gráficas e avatares, desde que haja transparência quanto às alterações significativas”, explica.
Segundo Willians Sebriam, advogado da Revio, a intenção é evitar “situações inexistentes” fabricadas por tecnologia. “IA é ferramenta legítima, desde que respeite transparência e veracidade”, diz.

Imagem: Imagem ilustrativa
Janela de restrição pré-votação
Entre 72 horas antes de cada turno e 24 horas após o encerramento das urnas, fica vedada a publicação, o compartilhamento e o impulsionamento de conteúdos criados ou modificados por IA. Caso a regra seja descumprida, as plataformas deverão remover imediatamente o material, por iniciativa própria ou por ordem da Justiça Eleitoral.
Novas responsabilidades para plataformas
Para combater a desinformação, provedores de internet deverão:
- Suspender impulsionamento, monetização e acesso a conteúdos ilícitos;
- Impedir recomendação ou ranqueamento favorecido de candidaturas;
- Criar canais para denúncias de irregularidades eleitorais;
- Desenvolver mecanismos de conformidade para reduzir riscos ao pleito.
Detecção de conteúdos manipulados e sanções
O TSE pretende recorrer a perícias digitais, parcerias com universidades e à inversão do ônus da prova, exigindo que autores demonstrem a origem de materiais suspeitos. Quem descumprir as normas pode ter o conteúdo removido, pagar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil e sofrer outras penalidades previstas na legislação eleitoral, incluindo cassação de registro de candidatura ou mandato e responsabilização criminal.
A fiscalização também ficará aberta a denúncias de qualquer cidadão por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). Apesar do fortalecimento do marco regulatório, especialistas ressaltam que identificar rapidamente autores e financiadores de conteúdos manipulados, especialmente em grupos fechados de aplicativos, permanece como um dos maiores desafios.
Com informações de Olhardigital



