A Microsoft anunciou que voltará a instalar automaticamente o Microsoft 365 Copilot em computadores com Windows 11 que utilizam os aplicativos de desktop do Microsoft 365. A medida atinge usuários que possuem assinatura mensal ou anual dos softwares, incluindo o Word, Excel e PowerPoint.
No início deste ano, a empresa havia revertido uma mudança semelhante após críticas de que a instalação automática ocorria sem aviso ou permissão explícita do usuário. Agora, segundo comunicado interno divulgado em 22 de junho de 2026, a estratégia será retomada e implementada gradualmente nos próximos 30 dias.
A instalação ocorrerá de forma silenciosa, dispensando qualquer interação do usuário durante o processo. A única exigência é que o PC esteja rodando aplicativos de desktop do Microsoft 365. Aqueles que usam versões avulsas com pagamento único do Office não serão afetados pela mudança.
De acordo com a Microsoft, o objetivo é “simplificar o acesso ao aplicativo Copilot e garantir que os usuários possam descobrir e usar facilmente os recursos de produtividade”. Quem não desejar contar com o assistente poderá removê-lo manualmente ou optar por não instalá-lo, embora o procedimento seja mais complexo para administradores de redes corporativas do que para usuários individuais.
No continente europeu, a situação se apresenta diferente. As normas da União Europeia consideram a imposição de software sem consentimento como prática vetada, o que pode levar a empresa a suspender a instalação automática nessa região.
No Brasil, não há proibição explícita de instalação automática por parte de fornecedores que já mantêm contrato ativo com o usuário. Porém, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018) exige que qualquer coleta ou tratamento de dados pessoais tenha base legal, finalidade clara e transparência para o titular.

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Para o Copilot, que processa informações dos usuários para oferecer recursos de produtividade, a Microsoft poderia fundamentar a ação na execução de contrato ou no legítimo interesse, sem depender de consentimento. Ainda assim, especialistas apontam questionamentos sobre os princípios de finalidade e necessidade, que restringem o tratamento ao mínimo indispensável.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é a entidade responsável pela fiscalização e poderá investigar eventuais descumprimentos. Diferentemente da União Europeia, o Brasil não conta com regra específica sobre instalação forçada de software, mantendo esse tema em uma zona cinzenta que deve ser avaliada caso a caso.
Com informações de Hardware