Em 20 de maio de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos no Palácio do Planalto que impõem novas obrigações às big techs que operam no país. As medidas atualizam dispositivos do Marco Civil da Internet e estabelecem responsabilidades para plataformas digitais em relação a conteúdos criminosos, mesmo sem ordem judicial prévia.
O que muda no Marco Civil da Internet
Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal de junho de 2025, que considerou inconstitucional parte do artigo 19 do Marco Civil, as medidas fixam mecanismos para que redes sociais e outras plataformas sejam responsabilizadas civilmente pela veiculação de crimes graves sem necessidade de notificação judicial. Entre os ilícitos contemplados estão terrorismo, instigação ao suicídio, golpe de Estado, ataques à democracia, racismo, homofobia e violências contra mulheres e crianças.
Como funciona o processo de denúncia
Os decretos determinam que as empresas criem canais oficiais de denúncia e sigam etapas padronizadas:
- Usuário alerta a plataforma sobre conteúdo criminoso;
- Plataforma analisa o material dentro do prazo estipulado pela ANPD;
- Confirmada a ilegalidade, o conteúdo é removido imediatamente e o autor, notificado;
- Se a denúncia for improcedente, a publicação permanece com justificativa ao denunciante;
- O responsável pela postagem pode contestar a decisão, acionando nova avaliação;
- Todo o histórico da publicação é preservado para investigações e ações judiciais.
Publicidade, fraudes e armazenamento de dados
As empresas também devem bloquear anúncios de golpes e produtos ilegais, como serviços de TV pirata, e guardar dados de anunciantes por ao menos um ano. Caso conteúdo criminoso seja promovido por publicidade paga, a plataforma pode responder por falhas recorrentes de prevenção.
Fiscalização e penalidades
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficará encarregada de fiscalizar o cumprimento das novas regras de forma sistêmica, sem avaliar casos isolados. As punições previstas incluem advertência, multa e suspensão temporária de atividades, respeitando o devido processo legal.
Combate à violência de gênero na internet
O segundo decreto concentra-se na proteção de mulheres contra abusos online. Entre as medidas, estão canais exclusivos para denúncias de imagens íntimas divulgadas sem consentimento, remoção em até duas horas, proibição de ferramentas de IA que criem imagens sexualizadas falsas, controle algorítmico de ataques coordenados e preservação de provas. As plataformas também devem informar o número do Ligue 180 às vítimas.
Imagem: Imagem ilustrativa
Projetos de lei sancionados
Além dos decretos, o presidente sancionou quatro projetos voltados ao enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo a criação do Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher (CNVM), medidas para afastamento imediato de agressores e agravamento de sanções para detentos que ameaçam vítimas.
As iniciativas reforçam o esforço do governo para ampliar a responsabilização digital e proteger grupos vulneráveis no ambiente online.
Com informações de Mundoconectado


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